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A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO no uso de suas atribuições, publica ERRATA junto ao Edital de Convocação Composição da Comissão de Atletas para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
ITEM II – DO PRAZO E REQUISITOS PARA CANDIDATURA:
- Considerando a autonomia da Comissão de Atletas prevista no art. 50 do Estatuto da Confederação, o atleta não poderá exercer cargas de qualquer título da Confederação ou cargas eletivas nas Federações;
LEIA-SE:
ITEM II – DO PRAZO E REQUISITOS PARA CANDIDATURA:
- Considerando a autonomia da Comissão de Atletas prevista no art. 50 do Estatuto da Confederação, o atleta não poderá exercitar cargas eletivas (Chapa eleita) na Confederação ou nas Federações;
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Fonte Notícia