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ERRATA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ATLETAS DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO PRÁTICO no uso de suas atribuições, publica ERRATA junto ao Edital de Convocação Composição da Comissão de Atletas para nele fazer constar que:

ONDE SE LÊ:

ITEM II – DO PRAZO E REQUISITOS PARA CANDIDATURA:

  1. Considerando a autonomia da Comissão de Atletas prevista no art. 50 do Estatuto da Confederação, o atleta não poderá exercer cargas de qualquer título da Confederação ou cargas eletivas nas Federações;

LEIA-SE:

ITEM II – DO PRAZO E REQUISITOS PARA CANDIDATURA:

  1. Considerando a autonomia da Comissão de Atletas prevista no art. 50 do Estatuto da Confederação, o atleta não poderá exercitar cargas eletivas (Chapa eleita) na Confederação ou nas Federações;

 

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