1) Prensa de recarga deixa de ser PCE, ou seja, não precisa mais dos trâmites de autorização, registro e apostilamento;

2) Porte de trânsito claramente esclarecido: sem itinerário e sem horário;

3) Renovação de CR não requer mais teste de tiro, basta declaração de habitualidade;

4) Habitualidades por ano caíram de 8 para 6;

5) As Regiões Militares não estavam aceitando conceder CR a menores de 25 anos, agora está escrito que é possível;

6) Teste psicológico não mais precisa ser com psicólogo(a) credenciado à Polícia Federal;

7) Possibilidade de solicitar GT independente de sair o CRAF;

8) Não há mais autorização de compra desde que se esteja dentro do limite de armas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.