
Esclarecimento sobre autorização esportiva para a prática do tiro infantil com autorização do § 2º do art. 30 do Decreto nº 5.123/2004.
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Publicado: 17/08/2022 às 17:08
Esclarecimento sobre autorização esportiva para a prática do tiro infantil com autorização do § 2º do art. 30 do Decreto nº 5.123/2004.
O Decreto 9.846/2019 que Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para exibir sobre o cadastro, o e aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atraidores, em seu art. 3º, § 2º, VI, na redação pelo Decreto nº 10.629/2021 autoriza a prática do tiro desportivo por menores entre 14 a 18 (dezoito) anos sem necessidade de autorização judicial.
Todavia, tal diploma legal foi alvo de questionamento em sede de controle de constitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 6.675 DF, cuja Relatora Min. Rosa Weber suspendeu a diligência de tal dispositivo, as fls. 79 dias. decisão, restabelecendo-se, em consequência, a fazer arte do § 2º. 30 do Decreto nº 5.123/2004, necessitando o menor de autorização judicial para a prática do tiro esportivo.
Clique aqui e veja Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.667 – Distrito Federal
Clique aqui e baixe o Requerimento para Autorização Judicial para prática do tiro desportivo pelo menor entre 14 a 18 anos.
CBTP0 anos – Uma Confederação afetada3 para o atleta.
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Fonte Notícia